Sistema Legislativo II

Em seguimento do último post. Vamos a mais uma reflexão, na minha opinião, para um futuro sistema legislativo, certamente muitas destas ideias vão-se tornar realidade num breve futuro. Espero eu.

Sistema de Voto

O sistema de votação é totalmente digital, em blockchain, aberto e público, onde qualquer pessoa poderá fiscalizar.  Será num sistema semelhante ao de uma DAO, mas claro que cada cidadão apenas terá direito a um voto.

Para garantir a privacidade e o voto secreto, cada eleitor terá uma chave privada e uma pública, como acontece na maior parte das blockchain. A única parte da blockchain que é privada é uma “mempool” das novas Keys públicas que são geradas, é a WhitelistPool.

A chave privada apenas será dada ao eleitor, nunca será guardada em servidores por questões de segurança.

WhitelistPool

É o local onde é guardada temporariamente todas as novas keys públicas.

Depois os validadores, confirmam e registram na rede. A nova key pública é adicionada à Whitelist e a anterior key pública é incluída na Blacklist. Apenas nas Votações em Aberto é que os votos feitos por key da Blacklist são removidos.

Rede

A blockchain é descentralizada, onde existem Validadores e Registadores. Os Validadores, como o nome indica, validam e registam os blocos na blockchain. Os Registradores são os terminais/locais de voto.

Cada local de voto/pc é um Registrador, ou seja, em cada assembleia de voto existem inúmeros consoante o número de eleitores. 

Os Registradores estão ligados a um Validador, e os Validadores estão ligados entre si, coordenando e validando todos os registos na Blockchain.

Os Registadores enviam os registros para as mempools em tempo real, mas todos os registos são guardados internamente. Caso exista um problema em conectar com validador, por falta de internet ou ataque DDos a todos os validadores.

Fora do período de eleições, cada Freguesia ou Câmara fica com um terminal deste, para quem necessitar de criar uma nova key.

Validadores

Os Validadores entre si, sincronizam as pools, validam e registram as informações não blockchain.

No mínimo terá que existir 20 Validadores, um por cada distrito/arquipélago, talvez para os distritos de maior população, será necessário mais validadores.

Os validadores sincronizam e mantêm a Whitelist atualizada e partilham com os Registadores. Esta parte é um pouco complexa mas é essencial, imaginemos o caso:

Um Registador fica offline por algum motivo, mas o sistema não pode parar, as pessoas continuam a votar, apesar da whitelist ficar desactualizada. Uma pessoa mal intencionada, pode ir votar num Registador offline, depois vai a outro Registrador mas online e vota.

Registador A (offline):

log1#   2022/01/01 11:01:00 | new key  | 123456789 | KeyPub A

log2#   2022/01/01 11:01:10 | add voto | KeyPub A | Candidato A

Registrador B (online):

log3#   2022/01/01 11:25:30 | new key  | 123456789 | KeyPub B

log4#   2022/01/01 11:25:45 | add voto | KeyPub B | Candidato A

Como o Registrador B está online, os Validadores validam primeiro os logs 3 e 4. Mais tarde, quando o Registador A ficar online, os Validadores têm que analisar os timestamp, e perceber que o eleitor já fez um voto mais recente, logo os logs 1 e 2 são inválidos, mas o log 2 é registado, porque não existiam problema na contagem de votos. Este voto não é contado, mas o seu ticket de papel entrou na urna. 

Blockchain:

log5#   2022/01/01 11:25:30 | replace | KeyPub anterior | KeyPub B

log6#   2022/01/01 11:25:30 | add Whitelist | KeyPub B

log7#   2022/01/01 11:25:45 | add vote | KeyPub B | Candidato A

log8#   2022/01/01 13:05:50 | burn ticket | KeyPub B

Se for ao contrário, votar primeiro online e depois offline:

Registador A (online):

log1#   2022/01/01 11:01:00 | new key | 123456789 | KeyPub A

log2#   2022/01/01 11:01:10 | add vote | KeyPub A | Candidato A

Registrador B (offline):

log3#   2022/01/01 11:25:30 | new key | 123456789 | KeyPub B

log4#   2022/01/01 11:25:45 | add vote | KeyPub B | Candidato A

Blockchain:

log5#   2022/01/01 11:01:00 | replace | KeyPub anterior | KeyPub A

log6#   2022/01/01 11:01:00 | add Whitelist | KeyPub A

log7#   2022/01/01 11:01:00 | add vote | KeyPub A | Candidato A

log8#   2022/01/01 11:25:30 | replace | KeyPub A | KeyPub B

log9#   2022/01/01 11:25:30 | burn vote | KeyPub A

log10#   2022/01/01 11:25:30 | add Whitelist | KeyPub B

log11#   2022/01/01 11:25:45 | add vote | KeyPub B | Candidato A

Quando 6 validadores confirmarem o registo como válido, aí sim é registado na blockchain, é lógico que a mempool terá que ser grande. Terá que aguentar com milhares de votos por minuto, uns 5 milhões num único dia.

Como gerar a chaves

As chaves podem ser geradas online ou em local físico, nas juntas de freguesia ou no local de voto. Apesar de ser um sistema totalmente digital, não podemos esquecer os eleitores infoexcluídos.

No dia e no local de voto, no momento da leitura do Cartão de cidadão serão geradas as chaves ou durante o resto do ano nas Juntas de freguesias.

Para quem tem acesso a um pc ou telemóvel poderá criar a chaves através do Autenticação Gov.

Recuperar chaves

Se o eleitor perder a chave privada, não é possível recuperar as chaves, terá que ser gerada uma nova chave. A chave pública anterior passará para uma blacklist e todos os votos em votações abertas serão anulados. Será gerada uma nova chave privada e pública.

Máquina de Voto

No local de voto, uma máquina com leitor de cartão de cidadão. O eleitor coloca o CC, através da leitura do número será gerada uma nova chave e o cidadão vota, num ecrã táctil, será feito um registo.

No fim a máquina dá dois tickets, um o qr da chave privada para o eleitor guardar e outro é uma cópia do voto, que será colocado numa urna. Este segundo tickets servirá apenas para dar mais confiança ao sistema, para tirar as dúvidas às pessoas, no fim conta-se os votos em urna e os votos nas máquinas. Além dos tickets.

Voto Online

A votação também poderia ser online, através do pc ou telemóvel, neste caso, apenas será feito o registo na blockchain, não existem tickets.

Voto duplo

Para evitar o voto duplo com a mesma chave, por exemplo, o leitor vota no local e depois ia a casa e volta outra vez mas noutro partido, apenas conta o último voto.

Segurança

Para evitar ataques de bruteforce ou de criação de chaves aleatórias, na blockchain apenas são validados registos criados pela chave pública que estão na Whitelist.

Outro problema de segurança que poderá acontecer, é os ataques de DDos aos ips dos Validadores, por esse motivo no dia de voto presencial, apenas ip de Portugal terão acesso à blockchain. Logo os imigrantes terão que votar nos dias anteriores.

Candidatos/listas

O sistema de votação é um pouco diferente, o sistema de votação será a nível nacional, acaba a divisão por distritos.

Outra alteração, é possível haver candidatos independente, apenas uma pessoa sem pertencer a um partido.

Existe liberdade completa no voto, um eleitor pode votar num partido ou candidato de um partido ou num candidato independente, exemplo, podemos votar no PS ou podemos apenas no António Costa.

Pode parecer complexo, para as pessoas que têm mais dificuldades, podem continuar a votar apenas nos partidos.

Contagem de votos

O Método de Hondt é abandonado e será selecionado um número de votos para eleger um deputado, ainda não sei bem o número, mas talvez 25 mil votos será um bom número.

Como o número é fixo de votos para eleger deputados, para os partidos, é importante combater a abstenção, porque quanto mais portugueses a votar, mais deputados são eleitos.

Como existe a possibilidade de votar em pessoas ou em partidos, na contagem primeiro são escolhidos, as pessoas e depois os partidos

Exemplo , nesta votação:

PartidoN.º de Votos
Partido A10 000
Candidato APartido A40 000
Candidato BPartido A6 000
Candidato CPartido A1 000
Candidato DIndependente28 000
  • O Candidato A e o Candidato D são automaticamente eleitos, porque conseguiram os 25 mil votos.
  • Se a soma do Partido, mais os candidatos desse mesmo partido for mais de 25 mil, o partido também é eleito.
  • Como o Candidato A pertence a um partido e tem mais de 25 mil votos, os restantes votos são cedidos a outros candidatos, ou seja, 15 mil votos. Esta escolha é livremente feita pelos partidos, normalmente os votos são cedidos hierarquicamente, pela lista. Mas isto também permite distribuir os votos por zona, os deputados da Madeira cedem os votos a deputados da Madeira.
  • Os deputados independentes não cedem votos.
  • Depois os partidos distribuem os seus votos pelos candidatos, o Candidato B ficará com 6000+15000+4000. O Candidato C com 1000+6000, logo o C não será eleito.

Serão eleitos os candidatos A , B e D e o partido A.

Uma particularidade deste sistema é que na assembleia existirá Deputados Eleitos (candidatos A , B e D) e os Líderes Parlamentares. Cada partido eleito pode apenas selecionar um Líder Parlamentar, este pode ser substituído a qualquer momento. Isto é importante para os partidos, para o caso de um partido mude de presidente a meio da legislatura e o eleito não tinha lugar no parlamento, assim substitui o líder parlamentar. O lider parlamentar é o representante das pessoas que votaram nos partidos, certamente serão os elementos com mais votos.

Depois de escolher os deputados, haverá uma segunda volta na eleição, que é opcional.

Votação em duas voltas

A legislativa passa a ser num sistema de duas voltas, na primeira volta é totalmente aberta como existe agora, são escolhidos os deputados. 

Na segunda volta, onde todos os portugueses podem alterar o seu voto, mas desta vez apenas está em votação nos partidos/deputados eleitos.

Isto destina-se especialmente para quem votou em partidos/deputados que não eleitos, ou quem votou em branco ou abstencionista na primeira volta, podem votar.

Caso as pessoas não mudem o seu voto, os candidatos independente ou partidos não eleitos os seus votos passam a brancos; no caso de deputados não eleitos que pertencem  a um partido, os votos são transferidos para o partido.

Na primeira volta são selecionados os deputados/partidos, na segunda volta será o governo.

Poder de voto na Assembleia

Termina as eleições legislativas, o governo é escolhido, mas a participação dos portugueses não fica por aqui. No atual sistema, os cidadãos apenas podem votar para eleger os deputados e depois são os deputados que votam na assembleia.

Cada deputado representa 1 voto e existem 230 votos, o número total de deputados eleitos.

Neste novo sistema, os portugueses também podem votar nos diplomas apresentados/votados na assembleia.

Os deputados têm poder de votos variáveis, nós ao eleger um deputados estamos a delegar o nosso voto.

Cada deputado representa os votos dos Portugueses, no parlamento deixa de existir 230 votos e passa a ser vários milhões de votos.

Pegando na tabela em cima, os votos de candidatos não eleitos são cedidos ao partido, neste caso, o Líder Parlamentar A fica com 10.000 votos diretos dos portugueses e mais 1 000 que o Candidato C que não foi eleito.

Líder Parlamentar APartido A11 000 votos
Deputado APartido A40 000 votos
Deputado BPartido A6 000 votos
Deputado DIndependente28 000 votos

Cada deputado representa x números de portugueses, ou seja, os portugueses delegam o seu voto ao deputado.

Delegar Votos

Atualmente os portugueses delegam o voto num partido durante os 4 anos, duração do mandato. 

Neste novo sistema é um pouco diferente, podemos delegar o voto anualmente no período da votação do orçamento de estado, a principal votação da assembleia.

O Delegar Voto será uma das principais funções na blockchain este pode estar bloqueado ou desbloqueado, quando está desbloqueado os portugueses poderão mudar o seu voto. Após alterar o Delegar Voto, este fica novamente bloqueado.

O Delegar Voto é uma espécie de voto default dos portugueses.

Pegando no exemplo, no orçamento de estado de 2022, o Bloco de Esquerda, o PCP e Os Verdes votaram contra o orçamento, mas como se provou nas legislativas de 2022, os apoiantes destes 3 partidos eram a favor do orçamento. Assim estes apoiantes poderiam mudar o seu delegar de voto  para o PS ou PAN e o orçamento era aprovado, sem mudar o governo.

O desbloqueio do Delegar voto só acontece na votação das legislativas ou no período do orçamento de Estado. Tecnicamente até era possível mudar a qualquer momento, mas não faz sentido, porque é importante para dar alguma estabilidade ao governo e dar mais responsabilidade aos portugueses no momento da escolha. Assim nós temos que pensar bem, porque só podemos alterar daqui a um ano.

No casos das saídas de deputados do parlamento:

  • Se for para ministro do governo, o Delegar de Voto na blockchain é automaticamente alterado. Todos os portugueses que delegaram o voto a este deputado, passam a delegar ao partido.
  • Nas restantes deputados, o delegar de voto é automaticamente alterado para o seu partido e a função de delegar de voto fica desbloqueada.

Isto dá mais responsabilidade aos partidos no momento da escolha dos candidatos, porque se o deputado sai, o partido pode perder votos, para outros partidos.

  • No caso de saída de um deputado de um partido com 1 ou 2 deputados, o delegar de voto é automaticamente alterado para o seu partido, e o delegar de voto é desbloqueado.
  • No caso de deputados independentes, o delegar de voto na blockchain será automaticamente alterado como voto em branco e o delegar de voto é desbloqueado.

Faltas dos deputados

No caso de ausência no momento da votação na assembleia:

  • Se o deputado tem a falta justificada pode votar remotamente.
  • Se o deputado estiver gravemente doente e incapaz de votar remotamente, o seu voto é  o mesmo do partido.
  • Se o deputado sem justificação válida, o seu voto é abstenção.

Como se processa a votação no parlamento

Neste novo sistema, as votações na assembleia são um pouco mais demoradas, todas duram uma semana. 

O diploma é apresentado na assembleia, os deputados e os líderes votam, mas este voto é provisório. Durante uma semana os portugueses através de apps podem votar. Imaginemos que o partido que eu delego o voto, votou contra mas eu sou a favor daquele diploma, assim eu tenho o poder do voto individual. Passado o prazo de votação, quem não exerceu o seu voto individual, automaticamente fica com o mesmo voto do Delegar voto.

Apenas haverá uma excepção, é um novo poder do Presidente da República, neste caso a votação é aprovada de imediato após os votos dos deputados. Isto é apenas para caso de emergência, como aconteceram na época do covid, assim estas leis podem entrar em vigor de imediato, os portugueses não podem exercer o seu voto individual. Mas raramente é utilizada.

É claro que são poucos os portugueses que fazem uso do voto individual, é mais para votações importantes, a maioria das vezes será o Delegar voto.

Isto permite um constante referendo.

Substituição de Deputados

Outra particularidade é que os lugares de Deputados Eleitos não são transmissíveis, se um deputado sair do parlamento, não é substituído, fica menos um deputados no parlamento. A única exceção é no caso dos partidos com 2 ou 1 deputados que poderão substituir. A razão para isto, é que uma partida com 5, se ficar com 4, continua a ter “mão-de-obra” suficiente para assuntos parlamentares, o mesmo não acontece num partido com 2 deputados, ficar com apenas 1, fica com metade da “mão-de-obra”. Neste casos é tolerável a substituição.

Os Deputados independentes também não são substituíveis.

E todos os deputados vão trabalhar em exclusividade no parlamento, não poderão exercer outras profissões.

Independência de Partidos

Este novo sistema, também permite que um grupo de portugueses criar um diploma/proposta e colocar em votação. Todos os partidos até podem ser contra mas os portugueses através do voto individual podem aprovar o diploma, é pouco provável mas pode acontecer.

Revisões da constituição

A alteração da constituição é algo muito complexo, ainda tenho muitas dúvidas se damos o poder de voto individual, a este tipo de votação. É verdade que são necessários dois terços dos votos, mas uma alteração destas leis poderá provocar uma cascata de alterações de outras leis. Será que os portugueses têm capacidade de perceber, as consequências que essa alteração poderá provocar. Não sei…

Auditorias

Apesar de apenas os Validadores poderem fazer registo na blockchain, esta será pública, qualquer portugues terá acesso à mesma. Assim certamente, alguns grupos independentes ou informáticos vão criar programas/sites que analisam os dados da blockchain. 

A única coisa que não tem acesso é à pools da Whitelist, porque este tem os dados privados, têm acesso aos CC.

Também está proibido de publicar online dados das votações em aberto, porque seria possível em tempo real, mostrar os resultados da eleição, isto poderia influenciar as pessoas que ainda não votaram.

Fica aqui a minha pequena reflexão, para um bom sistema.